Um grave incidente registrado no bairro Nossa Senhora de Fátima (Pacaembu), em Assis, trouxe novamente à tona um debate urgente que transita entre a segurança urbana, a responsabilidade civil e as políticas de saúde pública: o livre trânsito de cães de grande porte e potencial agressor sem os devidos equipamentos de contenção nas vias públicas.
O caso ganhou repercussão após imagens de segurança registrarem momentos de desespero vividos por uma mãe e sua filha de apenas 5 anos. O animal, identificado pelo relato da família como sendo da raça Pitbull, circulava solto pelas calçadas do bairro quando avançou contra a criança. A ação rápida de um cidadão foi o diferencial para evitar uma tragédia. Após o ataque, a menor recebeu atendimento médico de urgência na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Assis e, apesar do forte abalo psicológico e escoriações, passa bem.
O relato do desespero:
"Primeiramente só tenho a agradecer a Deus pelo grande livramento que ele deu pra minha filha hoje. Se não fosse Deus nesse momento minha filha não estaria mais junto de mim. Graças ao meu marido, que sem pensar correu pra salvar ela. Hoje por volta das 17h39 um cachorro da raça Pitbull atacou minha filha de 5 anos. Agora eu pergunto: o que esse cachorro está fazendo solto? Sabe de quem é a culpa de tudo isso? É da pessoa que pega esse tipo de cachorro e deixa na rua."
— Aline Franciele Teixeira, mãe da vítima
Entenda a lei: O que diz a legislação sobre cães de grande porte?
Após a repercussão do caso nas redes sociais, moradores e internautas levantaram questionamentos técnicos sobre as regras de convivência urbana. A internauta Jéssica Rabelo Hoffmann sintetizou o cerne jurídico da questão: "Conforme a Lei nº 11.531/2003 cachorros de grande porte como Pitbull, Rottweiler entre outros é OBRIGATÓRIO o uso de coleiras e focinheira em lugares públicos. O descumprimento pode gerar multa, apreensão do animal e responsabilização do tutor por ataques."
Mas como funciona essa legislação na prática?
A Lei Estadual nº 11.531, em vigor desde novembro de 2003 no Estado de São Paulo, foi criada especificamente para disciplinar a condução de cães de alta potência física em locais de uso coletivo, como ruas, praças e parques.
1. Quais animais se enquadram?
A legislação cita nominalmente raças como Pitbull (e suas variantes), Rottweiler, Mastim Napolitano e American Staffordshire Terrier, estendendo-se também a raças derivadas ou variações que apresentem porte e força semelhantes.
2. Quais são as exigências obrigatórias nas ruas?
Para circular legalmente em qualquer espaço público, o animal deve, cumulativamente, estar equipado com:
Coleira e enforcador compatíveis com a força do animal;
Guia curta de condução (com comprimento máximo de 2 metros);
Focinheira que impossibilite a mordedura, mas garanta a respiração normal do bicho.
⚠️ Proibição: A lei veda terminantemente que esses animais sejam conduzidos por menores de 18 anos em espaços públicos.
3. Penalidades previstas
O descumprimento dessas regras sujeita o tutor a sanções administrativas imediatas:
Multas diárias indexadas em UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), cujo valor dobra em caso de reincidência;
Apreensão do animal pelas autoridades competentes;
Casos de ataque: O não cumprimento dos itens de segurança é tipificado juridicamente como prova imediata de negligência, acelerando processos de responsabilização criminal e civil.
A fiscalização municipal
Contudo, a existência da lei estadual esbarra rotineiramente na ausência de mecanismos locais de fiscalização efetiva. Moradores de diversos bairros de Assis relatam que a presença de animais soltos ou passeando sem focinheira é um problema crônico.
O poder público municipal, por meio de suas secretarias de Meio Ambiente e Saúde (Vigilância Sanitária), possuem o dever de agir preventivamente. Sem fiscalização ativa, a lei corre o risco de virar "letra morta", sendo acionada apenas de forma reativa, após a consumação de acidentes graves.
Ataques de animais como problema de saúde pública
Reduzir episódios de ataques caninos a meros "conflitos de vizinhança" ou "casos isolados de polícia" ignora o real impacto estrutural do problema. Trata-se de uma questão de saúde pública. O atendimento emergencial em unidades do SUS, como a UPA, envolve a aplicação imediata de protocolos epidemiológicos rigorosos, que incluem a limpeza cirúrgica de feridas, avaliação para profilaxia antirrábica (vacinas e soro) e acompanhamento antimicrobiano para prevenir infecções secundárias graves.
Além do dano físico iminente, há o severo impacto na saúde mental das vítimas, especialmente crianças em fase de desenvolvimento, que frequentemente desenvolvem transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), fobias persistentes e isolamento social. A prevenção desses traumas demanda uma atuação estatal coordenada que retire o foco do tratamento da consequência e passe a agir na causa.
Painel jurídico: A responsabilidade do tutor
A legislação brasileira prevê punições rigorosas em três esferas para donos negligentes:
Omissão de cautela na guarda de animais: Tipificada no artigo 31 da Lei das Contravenções Penais, pune a falta de zelo na guarda de animais perigosos.
Lesão corporal culposa: Quando a negligência ou imperícia do dono resulta em ferimentos a terceiros (Artigo 129 do Código Penal).
Reparação civil: O tutor é integralmente responsável por ressarcir despesas médicas, tratamentos estéticos e traumas morais causados pelo bicho (Artigo 936 do Código Civil).
A urgência de respostas coletivas
Enquanto a família busca identificar formalmente o proprietário do animal para que as providências criminais e civis sejam adotadas pela Polícia Civil, a comunidade cobra uma postura proativa do Poder Público municipal. A implementação de campanhas intensivas de posse responsável, o fortalecimento das equipes de fiscalização, um Departamento de Zoonoses e a punição severa a proprietários negligentes não são apenas prerrogativas administrativas, são deveres constitucionais para garantir o direito elementar de ir e vir com segurança.