Uma decisão proferida nessa terça-feira, 26, pelo juiz Fernando Henrique Masseroni Mayer, da Vara da Fazenda Pública de Assis, suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 10.008/2026. O ato do Poder Executivo determinava que a Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA) repassasse integralmente ao Tesouro Municipal os valores arrecadados a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Com a concessão da medida liminar, a FEMA fica desobrigada de efetuar o repasse imediato, mantendo provisoriamente a disponibilidade financeira dos recursos.
🔍 Os argumentos jurídicos e a relação com a LOA
A disputa central gira em torno da autonomia financeira da fundação pública e do cumprimento da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 (Lei nº 7.855/2025).
• Previsão orçamentária: A decisão aponta que a LOA vigente traz em seus anexos técnicos a previsão expressa e individualizada de receita própria para a FEMA sob a rubrica do IRRF-Trabalho, calculada em R$ 5.082.581,80.
• Hierarquia das normas: O magistrado destacou que, uma vez materializada na lei orçamentária formal, a destinação da verba ganha contornos de impositividade para o ano fiscal. Portanto, um decreto do Executivo, por ser ato infralegal, não possui força jurídica para modificar ou manejar dotações previstas em lei.
• Vedação constitucional: O texto cita o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, que veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos sem prévia autorização legislativa.
⚠️ O risco ao fluxo de caixa da instituição
Ao fundamentar o periculum in mora (perigo na demora), o juiz considerou que a perda imediata de mais de R$ 5 milhões causaria uma queda abrupta nas receitas correntes planejadas pela fundação.
Segundo a decisão, “o desfalque repentino de mais de R$ 5 milhões de reais compromete severamente o fluxo de caixa da instituição”, gerando risco de paralisação de compromissos administrativos, contratos e pagamentos essenciais da FEMA.
🔄 Reversibilidade e próximos passos do processo
A decisão ressalta que a medida é plenamente reversível. Caso a segurança seja negada no julgamento do mérito ou em instâncias superiores, a Prefeitura poderá reaver os valores por meio de posterior compensação financeira ou retenção contábil nos repasses seguintes.
Determinações atuais do Judiciário:
• Proibição de sanções: A Prefeitura e a Secretaria da Fazenda estão proibidas de aplicar penalidades administrativas, glosas ou restrições de repasses à FEMA em razão do descumprimento do decreto suspenso.
• Defesa do município: As autoridades apontadas como coatoras foram notificadas para prestar informações no prazo legal de 10 dias.
• Regularização de taxas: Por ser uma fundação pública dotada de receita própria, a FEMA não possui isenção automática de taxas estritamente judiciais. A instituição foi intimada a recolher a guia da taxa judiciária de distribuição no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de cancelamento do processo e revogação da liminar.
A decisão tem caráter provisório e ainda poderá ser revista após manifestação da Prefeitura, parecer do Ministério Público e julgamento do mérito.