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🍛Merenda para professores e funcionários: afinal, pode ou não pode?

Entendimento entre estado e município são diferentes; Brasília quer unificar tudo

25/03/2026 às 21h22 Atualizada em 08/04/2026 às 07h27
Por: Redação
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🍛Merenda para professores e funcionários: afinal, pode ou não pode?

A polêmica que vira e mexe termina em "climão" nos refeitórios ganhou um novo capítulo. Enquanto Brasília discute uma lei federal, as escolas vivem realidades diferentes entre o estado e o município.

🔒Escolas Estaduais

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A situação aqui é mais rígida. O governo de São Paulo tem batido na tecla de que a merenda é exclusiva para os alunos.

O entrave: O estado utiliza verbas do PNAE (federal) e, por falta de uma lei estadual clara, proíbe o consumo pelos professores para evitar multas do Tribunal de Contas.

A luta: O sindicato (APEOESP) briga na justiça e na ALESP para que o projeto de lei PL 174/2023 seja aprovado, garantindo o almoço para quem trabalha no chão da escola.

🔐Escolas Municipais

Aqui o jogo muda. Como a gestão é local, cada prefeitura tem autonomia para decidir como gasta seu recurso "livre".

A regra segue o bom senso da municipalidade, mas a insegurança jurídica ainda faz com que muitos professores levem a famosa "marmita", mesmo com comida sobrando na cozinha.

Em Assis: Enquanto não vem nada "lá de cima" a ordem segue portarias municipais. Como nada especifica professores e funcionários, merenda só para alunos. Sobrou? Saco preto e lixo. Por questões nutricionais, até a famosa "lavagem" para os porcos não poderá ser armazenado nas escolas.

🔏O "Socorro" que vem de Brasília

O projeto de lei PL 5263/25, que avançou na Câmara dos Deputados em março de 2026, quer unificar tudo:

Fim da proibição: Professores e funcionários liberados para comer a merenda em todo o Brasil.

Prioridade absoluta: O aluno come primeiro. O servidor só come se houver quantidade suficiente.

Sem custos: A merenda não poderá ser descontada do salário ou do vale-refeição do professor ou funcionário.

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