
A polêmica que vira e mexe termina em "climão" nos refeitórios ganhou um novo capítulo. Enquanto Brasília discute uma lei federal, as escolas vivem realidades diferentes entre o estado e o município.
🔒Escolas Estaduais
A situação aqui é mais rígida. O governo de São Paulo tem batido na tecla de que a merenda é exclusiva para os alunos.
O entrave: O estado utiliza verbas do PNAE (federal) e, por falta de uma lei estadual clara, proíbe o consumo pelos professores para evitar multas do Tribunal de Contas.
A luta: O sindicato (APEOESP) briga na justiça e na ALESP para que o projeto de lei PL 174/2023 seja aprovado, garantindo o almoço para quem trabalha no chão da escola.
🔐Escolas Municipais
Aqui o jogo muda. Como a gestão é local, cada prefeitura tem autonomia para decidir como gasta seu recurso "livre".
A regra segue o bom senso da municipalidade, mas a insegurança jurídica ainda faz com que muitos professores levem a famosa "marmita", mesmo com comida sobrando na cozinha.
Em Assis: Enquanto não vem nada "lá de cima" a ordem segue portarias municipais. Como nada especifica professores e funcionários, merenda só para alunos. Sobrou? Saco preto e lixo. Por questões nutricionais, até a famosa "lavagem" para os porcos não poderá ser armazenado nas escolas.
🔏O "Socorro" que vem de Brasília
O projeto de lei PL 5263/25, que avançou na Câmara dos Deputados em março de 2026, quer unificar tudo:
Fim da proibição: Professores e funcionários liberados para comer a merenda em todo o Brasil.
Prioridade absoluta: O aluno come primeiro. O servidor só come se houver quantidade suficiente.
Sem custos: A merenda não poderá ser descontada do salário ou do vale-refeição do professor ou funcionário.