Uma decisão explosiva da Vara da Fazenda Pública de Assis, publicada nesta sexta-feira, 27, colocou um freio na nova gestão da UPA. O que era para ser uma solução de emergência para a saúde de Assis transformou-se em um caso grave, com indícios de fraude, conluio e uma estrutura digna de ficção.
O "Raio-X" da irregularidade:
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- O valor do contrato: A prefeitura de Assis celebrou, com dispensa de licitação, um ajuste de R$ 21.297.536,40 por ano com a empresa Eder Hideki Pontes Munefica Ltda.
- Emergência "fabricada": Segundo o Ministério Público, a prefeitura já sabia da crise com a gestora anterior desde 2025, mas o contrato emergencial só foi feito no limite do prazo.
- O sócio sumido: O Oficial de Justiça certificou que o dono da empresa não reside no endereço declarado em Ourinhos há cerca de 3 anos. Na sede declarada em São Paulo, a empresa também é desconhecida.
- Indício de conluio: Uma das empresas que forneceu orçamento para a licitação tem como sócia uma médica que atua como plantonista da própria empresa vencedora.
🔍 O que a Justiça determinou:
- Suspensão com prazo: O contrato nº 2068/2026 está oficialmente suspenso, mas a decisão só interrompe tudo definitivamente em 120 dias para garantir que a população não fique sem atendimento médico.
- Fim do lucro imediato: Até o fim desse prazo, o município está proibido de repassar qualquer valor a título de lucro ou taxa de administração para a empresa. O dinheiro do lucro ficará retido no caixa da prefeitura.
- Operação "Bypass": Para proteger o erário, a prefeitura deve realizar o pagamento direto dos salários de médicos, enfermeiros e funcionários, além de pagar diretamente os fornecedores de insumos da UPA.
- Cronograma de saída: A administração municipal tem o prazo de 15 dias para apresentar um cronograma para a realização de uma nova licitação ou para assumir o serviço diretamente.
- Punição no CPF: A Prefeita de Assis e o Secretário de Saúde foram intimados pessoalmente. Caso desobedeçam às ordens (especialmente o bloqueio de lucros), a multa é de R$ 10 mil por dia, cobrada diretamente do patrimônio pessoal deles.
O juiz Dr. Fernando Henrique Masseroni Mayer destacou que manter o fluxo de dinheiro para uma empresa cujos rastros físicos são inexistentes é "temerário". O caso agora segue para auditoria do Ministério Público e do Tribunal de Contas (TCE-SP).
📍 Fique de olho: A citação oficial do réu só foi possível porque ele foi encontrado dentro das próprias dependências da UPA de Assis, já que ninguém o localizou nos endereços comerciais.